6 de outubro de 2016

Gestores Escolares têm 30 dias para conferir os dados do Censo Escolar

Os gestores estaduais e municipais de educação têm 30 dias, a partir desta quarta-feira, 5, para conferir e corrigir (se for necessário), as informações preenchidas no Censo da Educação Básica 2016.
A conferência dos relatórios por escola deve ser realizada até 3 de novembro, por meio do Sistema Educacenso, pelo diretor ou responsável pela escola, com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação. Para mais informações, os gestores podem acessar a página do Censo Escolar no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os dados preliminares foram divulgados pelo Ministério da Educação em 29 de setembro, conforme determinado pela portaria nº 1.087, de 28 de setembro. A publicação traz o número de matrícula inicial em todas as etapas da educação básica, da creche ao ensino médio, nas redes estaduais e municipais, em tempo parcial e integral.
Os Relatórios Gestores, Notificações e Módulo de Confirmação encontram-se disponíveis no sistema Educacenso. Já os de Perfis, que existem para acompanhamento, serão liberados em breve, mas não impedem os gestores das escolas e das redes de procederem as conferências dos dados já declarados.